- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2016
- Data de publicação
- 12/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/08/2016, p. 12/08/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. COMPROVAÇÃO. ART. 333, I, DO CPC/73. EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem concluiu pela existência de comprovação da relação jurídica entre as partes, determinando a exibição do contrato de participação financeira. A alteração do entendimento acerca da comprovação da celebração do contrato demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ, que dispõe: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 772.784/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/8/2016, DJe de 12/8/2016.)
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