JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/08/2016
Data de publicação
10/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 02/08/2016, p. 10/08/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. FORNECIMENTO DE ÁGUA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. PRAZO GERAL PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL. 1. É deficiente a alegação genérica de violação do art. 535 do CPC/1973, configurada quando o jurisdicionado não particulariza os pontos acerca dos quais era necessária manifestação da Corte local, tampouco demonstra ter apontado as supostas falhas no momento processual próprio. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Os arts. 4º da Lei n. 6.528/1978, 877 do Código Civil e 20, § 4º, do Código de Processo Civil/1973 não serviram de embasamento a qualquer juízo de valor emitido pelo Tribunal a quo, restando não prequestionados. Aplicação da Súmula 282/STF. 3. A revisão do quantitativo de decaimento de cada parte, para o fim de aferição da ocorrência da sucumbência mínima ou recíproca, depende de nova análise de fatos e provas constantes dos autos. Orientação da Súmula 7/STJ. 4. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.113.403/RJ, de relatoria do Ministro Teori Albino Zavascki (in DJe 15/9/2009), submetido ao regime dos recursos repetitivos do art. 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução/STJ n. 8/2008, firmou entendimento de que a ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil; assim, deve ser vintenário, na forma estabelecida no art. 177 do Código Civil de 1916, ou decenal, de acordo com o previsto no art. 205 do Código Civil de 2002. 5. No caso, o direito foi violado na vigência do Código Civil de 1916 (cobranças no período entre agosto de 1983 e dezembro de 1996) e a ação ajuizada em dezembro de 2010. Aplicada a regra de transição do art. 2.028 do Código atual, apura-se a viabilidade da devolução dos indébitos ocorridos desde 11 de janeiro de 1993 até dezembro de 1996. 6. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.532.512/SP, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 2/8/2016, DJe de 10/8/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 05/12/2017

PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. HONORÁRIOS. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO. PRAZO GERAL PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL. APLICA-SE O ENTENDIMENTO FIRMADO RESP 1.532.514/SP, JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 1.036 DO CPC/2015 E DO ART. 256-N DO RI/STJ. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. CONFIGURADA A CULPA …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 21/06/2018

PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. A Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp 1.532.514/SP, examinado sob a sistemática do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015, reafirmou seu entendimento de que o prazo prescricional para a rep…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 16/02/2016

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE PAGAMENTO A MAIOR PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO. SÚMULA 7/STJ. PRAZO PRESCRICIONAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. 1. O acórdão recorrido não padece de omissão, contradição ou obscuridade, tendo em vista que analisou de maneira suficiente e fundamentada todas as questões relevantes à solução da controvérsia, não sendo os embargos de declaração veículo adequado para m…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 16/02/2016

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. REGIME DE ECONOMIAS NA CATEGORIA MISTA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA COM BASE NO DECRETO ESTADUAL 41.446/96. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 412/STJ. PRAZO DECENAL OU VINTENÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535 do …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/11/2016

ADMINISTRATIVO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL. CÓDIGO CIVIL. PRAZO VINTENÁRIO (CC 1916) OU DECENAL (CC 2002). 1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.113.403/RJ, da relatoria do Min. Teori Albino Zavascki (DJe de 15.9.2009), submetido ao regime dos recursos repetitivos do art. 543-C do Código de Processo Civil de 1973 e da Resolução/STJ 8/2008, firmou o entendimento de que a ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto se sujeita ao prazo prescr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.