- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2016
- Data de publicação
- 05/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 02/08/2016, p. 05/08/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXTINÇÃO DO CONTRATO MEDIANTE RESILIÇÃO UNILATERAL E IMOTIVADA. REVISÃO DO ACÓRDÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No presente caso, o acolhimento da pretensão recursal, especialmente no que toca à tese de enriquecimento sem causa, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido e a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos dos enunciados das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. No caso, a parte agravante não impugna o argumento acerca da configuração de enriquecimento sem causa, circunstância que justifica a aplicação do enunciado da Súmula 283/STF. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 908.864/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 2/8/2016, DJe de 5/8/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.