- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 03/08/2016
- Data de publicação
- 30/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 03/08/2016, p. 30/08/2016
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. BOA-FÉ DO EMBARGANTE. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO IDÔNEA. LEVANTAMENTO DO SEQUESTRO ANTES DA DECISÃO FINAL. POSSIBILIDADE. 1. O promitente vendedor tem legitimidade para propor ação de embargos de terceiro com o objetivo de revogar o sequestro de bem prometido à venda. 2. Não evidenciada a má-fé do embargante, é possível a revogação do sequestro antes da decisão final, desde que prestada caução idônea. 3. A caução deve corresponder ao valor do montante proveniente dos ilícitos penais utilizados na aquisição do bem sequestrado. 4. Pedidos julgados parcialmente procedentes. (Pet n. 9.844/AP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 3/8/2016, DJe de 30/8/2016.)
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