JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/08/2016
Data de publicação
30/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 17/08/2016, p. 30/08/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA NA ÍNTEGRA. 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula n. 182/STJ). 2. Mantém-se na íntegra a decisão agravada cujo fundamento de que não foram preenchidos os requisitos de admissibilidade do embargos de divergência não foi objeto de impugnação. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EAREsp n. 809.245/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 17/8/2016, DJe de 30/8/2016.)
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