- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2016
- Data de publicação
- 16/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 04/08/2016, p. 16/08/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - INTEMPESTIVIDADE - ARTIGOS 545, DO CPC/73, E 258, RISTJ - RECURSO NÃO CONHECIDO. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES. 1. Preliminar de tempestividade do agravo regimental. À luz do disposto no artigo 7º da Resolução STJ 14/2013, ocorrida a indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico por tempo superior a sessenta minutos (ininterruptos ou não) entre as 6:00 e as 23:00 horas do último dia do prazo recursal, será de rigor sua prorrogação para o dia útil seguinte à retomada de funcionamento. No entanto, no caso dos autos, a impossibilidade não foi comprovada, o que impede a concessão de prorrogação no prazo. Precedentes. 2. Não se conhece do agravo regimental interposto após esgotado o prazo legal de 5 (cinco) dias (artigos 545, do CPC/73, e 258, do RISTJ). 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 587.731/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 4/8/2016, DJe de 16/8/2016.)
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