- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2016
- Data de publicação
- 14/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 06/09/2016, p. 14/09/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO CONDENATÓRIA (COBRANÇA) - DECISÃO MONOCRÁTICA, DA LAVRA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO - INTEMPESTIVIDADE - ARTIGOS 545 DO CPC/73 E 258 DO RISTJ - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. De início, cumpre esclarecer que, na hipótese em exame, se aplica o Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. Não se conhece do agravo regimental interposto após esgotado o prazo legal de 5 (cinco) dias (artigos 545 do CPC/73 e 258 do RISTJ). 3. Agravo regimental não conhecido. (AgInt no AREsp n. 741.476/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 6/9/2016, DJe de 14/9/2016.)
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