JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/09/2016
Data de publicação
14/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 06/09/2016, p. 14/09/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO CONDENATÓRIA (COBRANÇA) - DECISÃO MONOCRÁTICA, DA LAVRA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO - INTEMPESTIVIDADE - ARTIGOS 545 DO CPC/73 E 258 DO RISTJ - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. De início, cumpre esclarecer que, na hipótese em exame, se aplica o Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. Não se conhece do agravo regimental interposto após esgotado o prazo legal de 5 (cinco) dias (artigos 545 do CPC/73 e 258 do RISTJ). 3. Agravo regimental não conhecido. (AgInt no AREsp n. 741.476/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 6/9/2016, DJe de 14/9/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 04/08/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - INTEMPESTIVIDADE - ARTIGOS 545, DO CPC/73, E 258, RISTJ - RECURSO NÃO CONHECIDO. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES. 1. Preliminar de tempestividade do agravo regimental. À luz do disposto no artigo 7º da Resolução STJ 14/2013, ocorrida a indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico por tempo superior a sessenta minutos (ininterruptos ou não) entre as 6:00 e as 23:00 horas do último dia do prazo recursal, será de rigor sua…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 29/09/2016

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/1973) - DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A SUA INTEMPESTIVIDADE. 1. Não se conhece do agravo interposto após esgotado o prazo legal de 10 (dez) dias, previsto no artigo 544, caput, do CPC/73. 2. Nos termos dos parágrafos 3º e 4º do artigo 4º da Lei 11.419/2006, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 04/08/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA E PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA DA LAVRA DO EMINENTE MINISTRO SIDNEI BENETI, RELATOR DESIGNADO NOS MOLDES DO ART. 4º DA RESOLUÇÃO STJ N. 17/2013, QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO APELO NOBRE. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. 1. Para que um recurso seja conhecido pelo órgão ad quem, é imprescindível que o mesmo haja sido interposto dentro do prazo pe…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 02/06/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. É intempestivo o Agravo regimental interposto ap…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 18/08/2016

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/1973) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO ANTE A CONSTATAÇÃO DA INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias. Conforme certificado nos autos, iniciado o prazo recursal de 15 dias em 25/03/2015, esse expirou em 08/04/2015. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 794.123/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 18/8/2016, DJe d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.