JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/08/2021
Data de publicação
04/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 03/08/2021, p. 04/10/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. 1. Afastamento do óbice da súmula 284/STF, pois a parte apresentou o dispositivo legal considerado violado. 2. A admissão de Ação Rescisória ajuizada com fulcro no art. 966, V, do CPC/2015 pressupõe a demonstração clara e inequívoca de que a decisão de mérito impugnada tenha contrariado a literalidade do dispositivo legal apontado, atribuindo-lhe interpretação jurídica absolutamente insustentável. 3. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial, cassando o acórdão recorrido e determinando o processamento da rescisória na origem. (AgInt no AREsp n. 269.798/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 3/8/2021, DJe de 4/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 17/04/2023

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDANTE. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a ação rescisória, manejada com fundamento na hipótese prevista no art. 966, inc. V, do CPC/15, exige que se demonstre a violação frontal e literal à lei federal, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Incidência do óbice da Súmulas 7 e 83 do STJ. 1.1. Ademais, "não cab…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 06/03/2023

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. Consoante o entendimento desta Corte Superior, a ação rescisória em que se alega violação manifesta de norma jurídica (art. 966, V, do CPC/2015), pressupõe violação frontal e direta de literal disposição de lei, o que não se verifica no caso dos autos. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. No caso, derruir as conclusões a que chegou o T…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 29/09/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDANTE. 1. A Corte de origem manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários a solução da controvérsia, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade , não se verifica a ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a ação rescisória,…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 06/03/2023

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a viabilidade da ação rescisória por ofensa à disposição de lei pressupõe violação direta da literalidade da norma jurídica. 1.1. R ever a conclusão do Tribunal a quo acerca da ausência dos requisitos legais para a procedência da ação rescisória, no ca…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 19/10/2020

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. A análise da pretensão recursal, no sentido de verificar a ocorrência de violação de lei e erro de fato a fim de determinar a procedência do pedido deduzido na Ação Rescisória, modificando o entendimento exposto pelo Tribunal a quo, exige o reexame de matéria fático-probatória, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 1.1. A juris…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.