JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 06/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. Consoante o entendimento desta Corte Superior, a ação rescisória em que se alega violação manifesta de norma jurídica (art. 966, V, do CPC/2015), pressupõe violação frontal e direta de literal disposição de lei, o que não se verifica no caso dos autos. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. No caso, derruir as conclusões a que chegou o Tribunal de origem quando à ausência das hipóteses legais para o ajuizamento de ação rescisória demandaria o reexame da matéria fática, providência vedada em sede de recurso especial, ante o óbice estabelecido pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.150.258/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023.)
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