JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/08/2016
Data de publicação
12/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 04/08/2016, p. 12/08/2016

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ART. 180, §1º, DO CP. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL. COMPROVAÇÃO. AFASTAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, com base nas provas colhidas, concluiu pela condenação do ora recorrente pela prática do crime previsto no art. 180, § 1º, do CP, uma vez que ficou comprovada a atividade comercial. 2. A pretensão do agravante de modificar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias demandaria reexame de provas, o que é inviável na via do recurso especial, segundo dispõe o enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 699.007/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 4/8/2016, DJe de 12/8/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 17/11/2015

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O exame da pretensão recursal, de condenação do agravado como incurso no art. 180, § 1º, do Código Penal, implica a necessidade de revolvimento do suporte fático-probatório delineado nos autos. Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 752.955/AC, relator Ministro Rogerio Schiett…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 15/10/2025

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. TESE DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ARGUIÇÃO DE REVALORAÇÃO JURÍDICA. PRETENSÃO QUE DEMANDA MODIFICAÇÃO DO QUADRO FÁTICO DELIMITADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. 1. A pretensão de afastamento da qualificadora do crime de receptação (art. 180, § 1º, do CP), sob o argumento de ausência de provas do exercício de atividade comercial, esbarra no óbice da Súmul…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 04/04/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ART. 180, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. REEXAME DE FATOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias na via eleita (Súmula 07/STJ). Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.624.558/GO, relator …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 13/06/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. "O exame da pretensão recursal, de condenação do agravado como incurso no art. 180, § 1º, do Código Penal, implica a necessidade de revolvimento do suporte fático-probatório delineado nos autos. Súmula n. 7 do STJ" (AgRg no AREsp n. 752.955/AC, Sexta Turma, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, DJe de 2/12/2015). Agravo r…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.