- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2016
- Data de publicação
- 12/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 04/08/2016, p. 12/08/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PREEXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 385 DO STJ. DANO MORAL AFASTADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Aplicável o enunciado n. 385 da Súmula desta Corte às situações em que, apesar de reconhecida a anotação indevida nos órgãos de proteção ao crédito em razão de solicitação do credor, o devedor possua outras inscrições anteriormente registradas. Dano moral não caracterizado. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 733.263/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 4/8/2016, DJe de 12/8/2016.)
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