- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2016
- Data de publicação
- 12/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 04/08/2016, p. 12/08/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. USO INDEVIDO DE IMAGEM. PRESCINDIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tendo a Corte de origem concluído, à luz da prova dos autos, que configurado o dano moral indenizável alegadamente suportado pelo autor da demanda, a prescindibilidade de produção de provas outras para o deslinde da controvérsia e a possibilidade de julgamento antecipado da lide, inviável a inversão do julgado, por força da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 802.847/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/8/2016, DJe de 12/8/2016.)
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