JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/08/2016
Data de publicação
12/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 04/08/2016, p. 12/08/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. USO INDEVIDO DE IMAGEM. PRESCINDIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tendo a Corte de origem concluído, à luz da prova dos autos, que configurado o dano moral indenizável alegadamente suportado pelo autor da demanda, a prescindibilidade de produção de provas outras para o deslinde da controvérsia e a possibilidade de julgamento antecipado da lide, inviável a inversão do julgado, por força da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 802.847/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/8/2016, DJe de 12/8/2016.)
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