- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2016
- Data de publicação
- 12/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/08/2016, p. 12/08/2016
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A orientação firmada pelo STJ é no sentido de que a revisão dos fundamentos adotados pelo acórdão recorrido, que concluiu pela existência de prova pré-constituída apta a fundamentar o direito líquido e certo alegado em mandado de segurança, mostra-se inviável de ser realizada na presente via do recurso especial, em face da incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 866.445/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/8/2016, DJe de 12/8/2016.)
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