- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2017
- Data de publicação
- 03/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 28/03/2017, p. 03/04/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3 DO STJ. SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. INCORPORAÇÃO DAS DIFERENÇAS DE URV. ALEGAÇÃO DE FALTA DE DOCUMENTOS CAPAZES DE ATESTAR DIREITO LÍQUIDO E CERTO. EXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚM. N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O provimento do recurso especial, no tocante à inexistência de direito líquido e certo à diferenças salariais, depende de prévio exame do conjunto probatório dos autos com o intuito de aferir se a Administração pagou os proventos da parte recorrente de modo adequado. Essa tarefa não é possível, em recurso especial, nos termos da Súm. n. 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 995.904/AM, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 3/4/2017.)
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