Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 03/10/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ainda que, em regra, a jurisprudência desta Corte Superior registre a impossibilidade de exasperar a pena-base pelo fato de os objetos subtraídos não haverem sido totalmente recuperados, pois a violação do patrimônio alheio é circunstância inerente ao tipo penal, excepcionalmente, quando evidenciado o expresso valor do objeto furtad…