- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2016
- Data de publicação
- 10/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/08/2016, p. 10/08/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE ECOLÓGICO. EXPLOSÃO DE NAVIO. VAZAMENTO DE COMBUSTÍVEL. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DAS APELADAS E OS DANOS SOFRIDOS PELO AGRAVANTES. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE NÃO PREENCHIDOS. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acolhimento da pretensão recursal, a fim de afastar o entendimento do Tribunal estadual, acerca da inexistência de nexo de causalidade entre a conduta da agravada e o suposto dano moral sofrido pelo agravante seria imprescindível exceder os fundamentos colacionados no acórdão recorrido e adentrar no exame das provas. É inviável essa prática em recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 892.959/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/8/2016, DJe de 10/8/2016.)
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