JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/08/2016
Data de publicação
09/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 04/08/2016, p. 09/08/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). EQUÍVOCO NA DECISÃO QUE NÃO REPERCUTE NA PRETENSÃO DO RECORRENTE. RAZÕES RECURSAIS RESTRITAS A QUESTÃO EM QUE O RECORRENTE NÃO FOI SUCUMBENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. (AgRg no AREsp n. 602.491/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 4/8/2016, DJe de 9/8/2016.)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. É inviável o agravo regimental que pretende a redistribuição dos honorários advocatícios quando foi negado seguimento ao recurso especial. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 678.561/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 26/2/2016.)

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