Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 01/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1. Carece de interesse de recorrer a parte que requer a majoração dos honorários advocatícios em face do provimento do recurso, quando já previsto que os ônus sucumbenciais serão repartidos conforme o decaimento proporcional das partes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 78.011/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de…