- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2019
- Data de publicação
- 20/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 13/08/2019, p. 20/08/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO NÃO COMPROVADA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. 1. Hipótese em que a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 27.7.2018, sendo o recurso especial somente interposto em 20.8..2018. 2. O recurso é intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c.c. os arts. 1.003, § 5º, 1.029 e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. 3. Conforme jurisprudência do STJ, "A mera alegação de indisponibilidade do sistema eletrônico do Tribunal, sem a devida comprovação, mediante documentação oficial, não tem o condão de afastar o não conhecimento do recurso, em razão da impossibilidade de aferição da sua tempestividade" (AgInt no AREsp 1.270.133/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 11/09/2018, DJe 18/09/2018). 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.777.286/AM, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 13/8/2019, DJe de 20/8/2019.)
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