JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/08/2016
Data de publicação
09/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/08/2016, p. 09/08/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL SOBRE O ART. 535 DO CPC DE 1973. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. 1. A ausência de cotejo analítico impede o conhecimento do alegado dissídio jurisprudencial. 2. Observa-se que "não cabe invocar dissídio jurisprudencial sobre violação do art. 535, I e II, do CPC, pois tal violação é examinada caso a caso, consoante já decidiu a Corte Especial do STJ (AgRg nos EREsp 1.297.932/MG, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL, DJe 23/9/2013)" (AgRg no AREsp 522.277/MG, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 04/09/2014, DJe 15/09/2014). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 900.851/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/8/2016, DJe de 9/8/2016.)
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