JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/09/2017
Data de publicação
03/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 26/09/2017, p. 03/10/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REJEIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRARIEDADE AO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (1973). NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não contraria o art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 o acórdão que rejeita embargos de declaração em que não se apontam os vícios enumerados nesse dispositivo legal. 2. O alegado dissídio jurisprudencial deve ser comprovado nos moldes estabelecidos nos artigos 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil de 2016 (art. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 1973) e 255, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 445.443/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 3/10/2017.)
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