JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/08/2016
Data de publicação
06/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/08/2016, p. 06/09/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática proferida pelo Presidente do STJ que negou seguimento ao apelo recursal sob a seguinte argumentação: "Mediante análise dos autos, verifica-se que a petição de recurso especial foi protocolada, na origem, sem as guias de recolhimento do preparo, apesar de presente o comprovante de pagamento. Assim, não se verifica o atendimento da exigência contida no art. 511, caput, do CPC, incidindo, na espécie, também o disposto na Súmula n.º 187 deste Tribunal, o que leva à deserção do recurso". 2. O entendimento firmado no STJ, à luz do CPC/73, é no sentido "de ser essencial à comprovação do preparo a juntada da Guia de Recolhimento da União (GRU), com o respectivo comprovante de pagamento, no ato da interposição do especial, sob pena de deserção" (AgRg no AREsp 381.632/SP, Terceira Turma, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 10/3/2014). Nesse sentido: AgRg no REsp 1.571.646/PR, Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora convocada TRF 3ª Região), Segunda Turma, DJe 19/4/2016; AgRg no REsp 1.544.705/PE, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 15/4/2016; AgRg no REsp 1.563.222/CE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 15/4/2016, e AgRg no AREsp 819.718/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 13/4/2016). 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.586.350/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/8/2016, DJe de 6/9/2016.)
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