JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/08/2016
Data de publicação
18/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 02/08/2016, p. 18/08/2016

Ementa

AGRAVOS REGIMENTAIS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO ESPECIAL. 1. Interpostos dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. 2. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. 3. Primeiro agravo regimental desprovido. Segundo agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 798.534/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 2/8/2016, DJe de 18/8/2016.)
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