- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2016
- Data de publicação
- 23/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/08/2016, p. 23/08/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. OPERAÇÃO GLADIADOR. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PRORROGAÇÃO. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE ATO INVESTIGATÓRIO PRECEDENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DAS INTERCEPTAÇÕES. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. As questões atinentes à interceptação telefônica já foram examinadas pela Sexta Turma deste Superior Tribunal de Justiça, nos autos do AResp n. 204.203, em que foram debatidas as matérias decorrentes da "Operação Gladiador", em face da qual foi também denunciado o ora paciente. 3. Tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Superior Tribunal de Justiça sedimentaram ser desnecessária a degravação integral dos diálogos realizados durante a interceptação eletrônica. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 289.117/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 23/8/2016.)
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