- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2016
- Data de publicação
- 19/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 09/08/2016, p. 19/08/2016
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU. DESNECESSIDADE. DEFENSOR CONSTITUÍDO. INTIMAÇÃO VIA IMPRENSA OFICIAL. SUFICIÊNCIA. RECORRENTE QUE APELOU EM LIBERDADE. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A intimação da sentença deverá ser feita pessoalmente ao réu somente quando este se encontrar preso, sendo que, caso esteja em liberdade, a intimação é feita ao defensor constituído. 2. Tratando-se de decisão de 2º grau, qual seja, acórdão do julgamento do recurso de apelação que negou provimento ao apelo, é suficiente a intimação feita ao advogado constituído, pela Imprensa Oficial, não havendo que se falar em intimação pessoal do réu, especialmente quando este se encontrava em liberdade, tendo sido preso em razão de mandado prisional expedido por determinação da Corte Estadual. Precedentes desta Corte. Recurso em habeas corpus desprovido. (RHC n. 53.746/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 19/8/2016.)
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