JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/08/2016
Data de publicação
10/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/08/2016, p. 10/08/2016

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. NULIDADE. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL QUANTO AO RESULTADO DO JULGAMENTO DE APELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRERROGATIVA QUE SE APLICA SOMENTE AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem de ofício se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. 2. A previsão de intimação pessoal do réu, prevista no art. 392 do Código de Processo Penal, refere-se unicamente às decisões de primeiro grau, não abrangendo o acórdão da apelação. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 354.344/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/8/2016, DJe de 10/8/2016.)
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