- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2016
- Data de publicação
- 18/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 09/08/2016, p. 18/08/2016
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES, DE OFÍCIO, PELA COMISSÃO EXAMINADORA. POSSIBILIDADE. PREVISÃO EDITALÍCIA. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. 1. Irresignação da candidata-recorrente, aprovada em 1º lugar no cargo de Oficial de Justiça Avaliador para a Comarca de Capelinha, com o fato de a Comissão Examinadora ter, de ofício, anulado duas questões, quando já ultrapassada a análise dos recursos dos candidatos e a publicação da listagem de classificação. Situação que culminou na alteração de sua classificação. 2. O edital prevê tal possibilidade, inserindo-se a hipótese no poder discricionário da Administração. 3. Ausente o alegado direito líquido e certo. Recurso ordinário improvido. (RMS n. 48.947/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 18/8/2016.)
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