- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2016
- Data de publicação
- 18/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 09/08/2016, p. 18/08/2016
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL DE ESCREVENTE. CANDIDATA CLASSIFICADA. CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE COMARCA POR E-MAIL (CORREIO ELETRÔNICO). PREVISÃO EDITALÍCIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO NÃO RECEBIMENTO DA CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA. 1. A recorrente, aprovada em 582º lugar para o cargo de Oficial de Escrevente, perdeu o prazo para solenidade de escolha da comarca, sob a alegação de que não teria recebido o e-mail convocatório para tal fim. Impetração na qual se alega preterição de convocação. 2. O Tribunal a quo denegou a ordem sob o argumento de que o documento apresentado pela impetrante para demonstrar o não recebimento da mensagem eletrônica não seria fidedigno para comprovar todas as movimentações de entrada e saída de mensagens (e-mail), bem como de que o edital previa esse tipo de comunicação. 3. A documentação juntada com a inicial não comprova todas as movimentações de entrada e saída de mensagens do e-mail, não havendo demonstração do direito líquido e certo da impetrante, na medida em que a via eleita é incompatível com a dilação probatória. Recurso ordinário improvido. (RMS n. 48.527/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 18/8/2016.)
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