- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2016
- Data de publicação
- 23/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 09/08/2016, p. 23/08/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS ESTADUAIS. POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. DESERÇÃO AFASTADA. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 844.440/MS (Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, DJe de 6/5/2015), firmou a orientação de que o não pagamento de qualquer das guias que compõem o preparo do recurso especial - sejam elas referentes às custas judiciais do STJ, porte de remessa e retorno dos autos, sejam elas relativas a valores devidos à Corte local - comporta intimação para complementação, e não o imediato decreto de deserção recursal. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 442.032/GO, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 23/8/2016.)
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