JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/08/2016
Data de publicação
22/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/08/2016, p. 22/08/2016

Ementa

PENAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. QUALIFICADORA SOBEJANTE. UTILIZAÇÃO COMO AGRAVANTE NA SEGUNDA FASE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Admite-se a utilização da qualificadora sobejante como agravante, quando expressamente prevista no rol do art. 61 do CP, ou como circunstância judicial desfavorável. Precedentes. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.477.102/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 22/8/2016.)
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