JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/08/2016
Data de publicação
19/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/08/2016, p. 19/08/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO QUE NÃO ADMITE O RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os presentes embargos de declaração, pautados no artigo 1.022 do CPC/2015, objetivam, em verdade, efeito modificativo ao julgado que manteve a pena de não conhecimento ao recurso de agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica aos fundamentos adotados na decisão que negou seguimento ao recurso especial. 2. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, pronunciar-se acerca de dispositivos constitucionais. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 831.251/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 19/8/2016.)
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