- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2016
- Data de publicação
- 19/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/08/2016, p. 19/08/2016
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO QUE NÃO ADMITE O RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os presentes embargos de declaração, pautados no artigo 1.022 do CPC/2015, objetivam, em verdade, efeito modificativo ao julgado que manteve a pena de não conhecimento ao recurso de agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica aos fundamentos adotados na decisão que negou seguimento ao recurso especial. 2. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, pronunciar-se acerca de dispositivos constitucionais. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 831.251/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 19/8/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.