- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2016
- Data de publicação
- 19/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 09/08/2016, p. 19/08/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PEDIDO INDEFERIDO NA ORIGEM. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DA ALEGADA INCAPACIDADE FINANCEIRA. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. As questões submetidas ao Tribunal de origem foram suficientemente apreciadas, levando-se em consideração o conjunto probatório dos autos, tendo o acórdão abordado integralmente a temática acerca do pedido de assistência gratuita, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. 2. As instâncias ordinárias delinearam a controvérsia dentro do conjunto probatório dos autos e, analisando as peculiaridades do caso concreto, concluíram pela falta de comprovação da alegada hipossuficiência econômica do ora agravante. Desse modo, a alteração dessa premissa demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 876.607/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 19/8/2016.)
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