JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/08/2016
Data de publicação
19/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/08/2016, p. 19/08/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO EM APOSENTADORIA ESPECIAL. CÔMPUTO DE TEMPO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A questão recursal está na verificação de tempo especial suficiente para reconhecimento do direito em converter aposentadoria por tempo em aposentadoria especial. 2. O Tribunal a quo consignou que o tempo especial comprovado é insuficiente ao reconhecimento do direito à aposentadoria especial. A alteração do julgado encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 887.163/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 19/8/2016.)
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