- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2016
- Data de publicação
- 05/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 09/06/2016, p. 05/09/2016
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. ESPECIALIDADE DA ATIVIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. ALTERAÇÃO DAS PREMISSAS FÁTICO-PROBATÓRIAS FIXADAS PELO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Rever o entendimento consignado pelo Tribunal de origem de que "para o lapso de 6.3.97 a 31.12.03 a especialidade alegada não restou demonstrada" (fl. 172, e-STJ) requer revolvimento do conjunto fático-probatório, visto que a instância a quo utilizou elementos contidos nos autos para alcançar tal entendimento. Aplicação da Súmula 7/STJ. 2. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 859.707/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/6/2016, DJe de 5/9/2016.)
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