JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/05/2016
Data de publicação
30/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 19/05/2016, p. 30/05/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. CÔMPUTO DE PERÍODO TRABALHADO EM FUNÇÃO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. Conforme consignado na decisão agravada, ao analisar-se o acórdão recorrido, conclui-se que o Tribunal de origem interpretou a quaestio a partir de argumentos de natureza eminentemente fática, no sentido de que, quanto ao período posterior a 5/3/1997, o PPP apresentado é insuficiente para comprovar a efetiva sujeição do segurado a condições prejudiciais à saúde. Assim, verifica-se a incidência indubitável da Súmula 7/STJ ao caso dos autos. Precedentes. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 899.343/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/5/2016, DJe de 30/5/2016.)
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