JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/08/2016
Data de publicação
19/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 09/08/2016, p. 19/08/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. Agravo regimental que não infirma todos os fundamentos da decisão agravada não pode ser conhecido, nos termos da Súmula n. 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 643.386/RJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 19/8/2016.)
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