JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/08/2016
Data de publicação
18/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 09/08/2016, p. 18/08/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPROCEDÊNCIA. REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não ocorre contrariedade ao art. 535, inc. II, do CPC/73 quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame, assim como não há que se confundir decisão contrária aos interesses da parte com inexistência de prestação jurisdicional. 2. Inviável o recurso especial quando o exame da matéria em discussão demanda a incursão na seara probatória dos autos e dos termos contratuais, o que impede seu conhecimento ante os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 882.024/SP, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 18/8/2016.)
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