- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2016
- Data de publicação
- 18/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 09/08/2016, p. 18/08/2016
ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. COBRANÇAS INDEVIDAS. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. DANOS MATERIAIS E MORAIS DEMONSTRADOS. REVISÃO DESSE ENTENDIMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A alegação genérica de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF. 2. O Tribunal a quo entendeu, com base no conjunto probatório dos autos, configurado dano moral reparável e comprovado dano material a ser ressarcido. Modificar essa conclusão, nesta via recursal, demandaria apreciação de matéria fática, inviável em recurso especial, o que atrai o óbice da Súmula 7/ STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 884.108/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 18/8/2016.)
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