- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2016
- Data de publicação
- 18/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 09/08/2016, p. 18/08/2016
ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. INCLUSÃO DE PARCELAS EM EXCESSO DE EXECUÇÃO. ERRO MATERIAL CORREÇÃO DE CÁLCULOS. SÚMULA 7/STJ. 1. O STJ possui o entendimento de que o erro material de cálculo é congnoscível a qualquer tempo pelo juiz, independentemente da ocorrência de coisa julgada. Precedente: AgRg no AREsp 834.836/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 27/05/2016. 2. Para verificar se o decisum regional violou a coisa julgada e o devido processo legal, seria necessário proceder ao cotejo entre o título e a decisão recorrida, o que não envolve análise jurídica, mas puramente fática, hipótese não comportada na estreita via do especial pela orientação da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.571.408/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 18/8/2016.)
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