JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2016
Data de publicação
15/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 06/12/2016, p. 15/12/2016

Ementa

EXECUÇÃO. INCLUSÃO DE PARCELAS EM EXCESSO ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE CÁLCULOS. SÚMULA N. 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. I. Hipótese em que para verificar se o decisum regional violou a coisa julgada e o devido processo legal, seria necessário proceder ao cotejo entre o título e a decisão recorrida, o que não envolve apenas análise jurídica, mas principalmente fática. Óbice da Súmula n. 7/STJ. II. Embargos declaratórios não podem ser utilizados como forma de se insurgir quanto à matéria de fundo, quando esta foi devidamente debatida no acórdão embargado, não se apresentando, na hipótese, quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015. III. Recurso conhecido e rejeitado. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.571.408/PR, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 15/12/2016.)
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