JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/08/2016
Data de publicação
16/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 09/08/2016, p. 16/08/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACOLHIMENTO DO RECURSO DA PARTE ADVERSA POR VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. RECURSO ESPECIAL DO AGRAVANTE PREJUDICADO. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso, fica prejudicado o recurso especial interposto pelo ora recorrente em virtude do provimento do especial interposto pela parte adversa por violação do art. 535 do CPC/1973, com determinação de retorno dos autos à origem para análise das questões omitidas. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 267.614/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 16/8/2016.)
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