- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2017
- Data de publicação
- 12/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 07/12/2017, p. 12/12/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC/1973. OMISSÃO CARACTERIZADA. ANULAÇÃO DO JULGADO. ANÁLISE DAS DEMAIS MATÉRIAS PREJUDICADA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Afronta o art. 535 do CPC/1973 o acórdão que deixa de analisar questões apresentadas pertinentes à solução da lide. 2. Determinado o retorno dos autos ao Tribunal de origem, por ofensa ao art. 535 do CPC/1973, fica prejudicada a análise dos demais temas. 3. Recurso especial que preencheu seus requisitos, tendo demonstrado violação à legislação infraconstitucional. 4. Agravo nos próprios autos que rebateu adequadamente os fundamentos da decisão agravada. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 504.725/SE, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 7/12/2017, DJe de 12/12/2017.)
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