JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/08/2016
Data de publicação
13/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 09/08/2016, p. 13/09/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO JULGADO. PERDA DE OBJETO. 1. A decisão que julga o recurso, ainda que não tenha transitada em julgado, prejudica a medida cautelar que buscava lhe atribuir efeito suspensivo, por perda de objeto. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC n. 25.363/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 13/9/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 26/05/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PERDA DO OBJETO. 1. Julgado o recurso a que se buscou conceder efeito suspensivo, fica prejudicada a medida cautelar, em face da perda de seu objeto, independente do trânsito em julgado da decisão proferida no especial. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na MC n. 23.395/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 26/5/2015, DJ…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/09/2016

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR PARA EMPRESTAR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL QUE FOI JULGADO. PERDA DE OBJETO. 1. Trata-se de Agravo Regimental contra decisão que julgou extinta Medida Cautelar ajuizada para atribuir efeito suspensivo ao REsp 1.243.709, trazido para julgamento conjunto. 2. "Ajuizada ação cautelar com vistas à atribuição de efeito suspensivo a recurso desprovido de tal eficácia, o julgamento do recurso inviabiliza o processamento do pedido ali veicula…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 20/09/2016

AGRAVO INTERNO NA MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. FEITO JÁ APRECIADO. PERDA DE OBJETO. PRETENSÃO PREJUDICADA. 1. O julgamento do recurso especial prejudica a medida cautelar que lhe pretendia atribuir efeito suspensivo, mesmo não havendo o trânsito em julgado da decisão judicial. 2. Agravo interno não provido. (AgInt na MC n. 23.975/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/9/2016, DJe de 4/10/2016.)

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 01/06/2020

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO JULGADO. PERDA DE OBJETO. 1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC" (Enunciado Administrativo n. 3/STJ). 2. Uma vez julgado o recurso especial, fica prejudicada a medida cautelar que visava atribuir-lhe efeito suspensivo. 3. Medida cautelar prejudicada e, con…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 01/03/2016

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. PERDA DE OBJETO DA CAUTELAR. DESPROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL AO QUAL SE OBJETIVAVA AGREGAR EFEITO SUSPENSIVO. 1. O julgamento do mérito do recurso especial surte efeitos imediatos, determinando a perda de objeto da medida cautelar. 2. As razões vertidas no presente agravo em nada alteram a conclusão de que restou prejudicado o julgamento da presente medida cautelar. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg na MC n. 25.384/SP, relator Mini…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.