JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/09/2016
Data de publicação
07/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13/09/2016, p. 07/10/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR PARA EMPRESTAR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL QUE FOI JULGADO. PERDA DE OBJETO. 1. Trata-se de Agravo Regimental contra decisão que julgou extinta Medida Cautelar ajuizada para atribuir efeito suspensivo ao REsp 1.243.709, trazido para julgamento conjunto. 2. "Ajuizada ação cautelar com vistas à atribuição de efeito suspensivo a recurso desprovido de tal eficácia, o julgamento do recurso inviabiliza o processamento do pedido ali veiculado, ainda que se trate de decisão ainda não transitada em julgado" (AgRg na MC 20.112/AM, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 26/6/2013). 3. Agravo Regimental prejudicado. (AgRg na MC n. 18.685/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 7/10/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 23/10/2014

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. PERDA DO OBJETO. 1. O julgamento do Recurso Especial implica perda de objeto da Medida Cautelar que visa atribuir-lhe efeito suspensivo. 2. Medida Cautelar extinta, sem resolução do mérito. Agravo Regimental prejudicado. (MC n. 21.490/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 26/11/2014.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/11/2016

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR AJUIZADA COM FULCRO DE ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DO RECURSO. PERDA DE OBJETO DA CAUTELAR. 1. "Ajuizada ação cautelar com vistas à atribuição de efeito suspensivo a recurso desprovido de tal eficácia, o julgamento do recurso inviabiliza o processamento do pedido ali veiculado, ainda que se trate de decisão ainda não transitada em julgado." (AgRg na MC 20.112/AM, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 09/08/2016

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO JULGADO. PERDA DE OBJETO. 1. A decisão que julga o recurso, ainda que não tenha transitada em julgado, prejudica a medida cautelar que buscava lhe atribuir efeito suspensivo, por perda de objeto. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC n. 25.363/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 13/9/2016.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 04/10/2016

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. PEDIDO DE LIMINAR PARA ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA O INDEFERIMENTO DA LIMINAR. JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL, POR ESTA CORTE. PREJUDICIALIDADE DA MEDIDA CAUTELAR E DO REGIMENTAL. I. Trata-se de Agravo Regimental interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/73. II. O julgamento, por esta Corte, do Recurso Especial 1.322.369/SP, em relação ao qual se pretendia a concessão de medida limina…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.