JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/09/2016
Data de publicação
04/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 20/09/2016, p. 04/10/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NA MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. FEITO JÁ APRECIADO. PERDA DE OBJETO. PRETENSÃO PREJUDICADA. 1. O julgamento do recurso especial prejudica a medida cautelar que lhe pretendia atribuir efeito suspensivo, mesmo não havendo o trânsito em julgado da decisão judicial. 2. Agravo interno não provido. (AgInt na MC n. 23.975/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/9/2016, DJe de 4/10/2016.)
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