Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/11/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. 1. É manifestamente incabível o Agravo Interno interposto contra decisão de órgão colegiado. 2. Considerando tratar-se de reiteração do recurso de Agravo Interno contra decisão colegiada, deve incidir o § 4º do art. 1.021 do CPC/2015, fixando-se multa de 5% sobre o valor da causa. 3. Agravo Interno não conhecido. (AgInt no AgInt no AgRg no AREsp n. 770.740/SP, relat…