Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/08/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. De acordo com o art. 1.021 do CPC/2015, somente é cabível Agravo Interno nas situações em que se busca atacar decisões monocráticas, considerando-se como erro grosseiro a sua interposição contra decisão colegiada. 2. No presente caso, a ora agravante, com a insistente intenção de discutir o mérito de um recurso do qual nem sequer s…