JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/11/2016
Data de publicação
29/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/11/2016, p. 29/11/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. 1. É manifestamente incabível o Agravo Interno interposto contra decisão de órgão colegiado. 2. Considerando tratar-se de reiteração do recurso de Agravo Interno contra decisão colegiada, deve incidir o § 4º do art. 1.021 do CPC/2015, fixando-se multa de 5% sobre o valor da causa. 3. Agravo Interno não conhecido. (AgInt no AgInt no AgRg no AREsp n. 770.740/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/11/2016, DJe de 29/11/2016.)
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