JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
10/08/2016
Data de publicação
18/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 10/08/2016, p. 18/08/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL DE 120 DIAS. ART. 23 DA LEI 12.016/2009. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DO ATO IMPUGNADO. IMPETRAÇÃO INTEMPESTIVA. JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. RECESSO JUDICIAL. NÃO SUSPENSÃO DA CONTAGEM TEMPORAL. PRECEDENTES. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, "em Mandado de Segurança, no qual se exige prova pré-constituída do direito alegado, [é] inviável juntada posterior de documentos a comprová-lo" (AgRg no RMS 44.608/TO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 27/03/2014). 2. Ademais, "No mandado de segurança, o prazo de 120 (cento e vinte) dias para impetração é decadencial, não se suspendendo nem interrompendo, nem por pedido administrativo de reconsideração - Súmula 430/STF, nem tampouco durante o recesso judicial, dando-se somente a prorrogação para que seja protocolado no primeiro dia útil após o recesso" (RESP 1.322.277/SE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, publicado em 08/05/2013). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no MS n. 22.654/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 10/8/2016, DJe de 18/8/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 19/10/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA DO DIREITO À IMPETRAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Consoante o disposto no artigo 23 da Lei 12.016/2009 "o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado". 2. Afastada a decadência, no caso concreto, pois o ato impugnado foi publicado em 24/12/2014 e a impetração do mandado de segurança ocorreu em 22/4/2…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 09/12/2014

ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E RECURSO ADMINISTRATIVO SEM EFEITO SUSPENSIVO NÃO INTERROMPEM NEM SUSPENDEM O PRAZO DECADENCIAL PARA A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA Nº 430/STF. 1. O prazo decadencial de cento e vinte dias previsto no art. 23 da Lei nº 12.016/2006 para o ajuizamento de Mandado de Segurança, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não se interrompe por recurso ou pedido de reconsideração administrativos, salvo se dotados de efe…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 13/11/2018

ADMINISTRATIVO. ART. 23 DA LEI N. 12.016/2009. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM VIA ADMINISTRATIVA NÃO INTERROMPE PRAZO DECADENCIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 430 DA SÚMULA DO STF. I - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que "o art. 23 da Lei 12.016/2009 estabelece que 'o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado'". (RMS n. 49.413/MT, Rel. Ministro Herman Benj…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 24/03/2025

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. 1. Esta Corte tem o entendimento de que o prazo de 120 (cento e vinte) dias para impetração do mandado de segurança tem início na data em que o impetrante toma ciência do ato impugnado, nos termos do art. 23 da Lei n. 12.016/2009. 2. De acordo com a Súmula 430 do STF, "pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança." 3. Hipótese em que a insurgência da impetrante…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/09/2016

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO POR INVALIDEZ. REVISÃO DO ATO PARA CONCEDER APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL. SÚMULA 430/STF. DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1. O direito de impetrar Mandado de Segurança decai após decurso de 120 dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado (art. 23 da Lei 12.016/2009). 2. A jurisprudência do STJ, acatan…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.