JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/10/2017
Data de publicação
09/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/10/2017, p. 09/11/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA DO DIREITO À IMPETRAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Consoante o disposto no artigo 23 da Lei 12.016/2009 "o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado". 2. Afastada a decadência, no caso concreto, pois o ato impugnado foi publicado em 24/12/2014 e a impetração do mandado de segurança ocorreu em 22/4/2015. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 53.440/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/10/2017, DJe de 9/11/2017.)
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