- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2016
- Data de publicação
- 26/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 16/08/2016, p. 26/08/2016
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. AÇÃO PENAL EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. SÚMULA 52/STJ. SUPOSTA DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO CAUTELAR COM O REGIME A SER APLICADO NA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. II - Conforme informações contidas no sítio eletrônico do eg. Tribunal de origem, verifica-se que a instrução já foi encerrada e a ação penal encontra-se em alegações finais, razão pela qual fica superada a alegação de excesso de prazo para a formação da culpa, nos termos do Enunciado n. 52, da Súmula do STJ. III - Não cabe a esta Corte examinar eventual pena a ser futuramente fixada em caso de possível condenação, usurpando função do magistrado competente para apreciação do conjunto dos fatos carreados aos autos, a fim de verificar possível constrangimento ilegal pela desproporcionalidade da prisão preventiva. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 70.367/BA, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 16/8/2016, DJe de 26/8/2016.)
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